Sumário
Torna extensivo ao ultramar o Decreto n.º 46160, que aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios
Portaria n.º 21149
Considerando-se necessário uniformizar em todo o território português a regulamentação do projecto e da construção das estruturas de aço para edifícios, aprovada para a metrópole pelo Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2119, de 24 de Junho de 1963, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965.
Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.