Sumário
Fixa o montante dos subsídios a conceder durante o ano de 1965 aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva
Portaria n.º 21148
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Comunicações e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1965 o seguidamente indicado:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 6 de Março de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.