Portaria n.º 21148

Tipo
Portaria
Data
06/03/1965
Diploma n.º
21148
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder durante o ano de 1965 aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva



Portaria n.º 21148

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Comunicações e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1965 o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 6 de Março de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.