Sumário
Fixam as dotações, para o ano em curso, dos artigos de uniforme para os soldados cadetes dos cursos de oficiais do Exército e da Força Aérea e para os cadetes dos cursos de oficiais da reserva naval e da reserva marítima
Portaria n.º 21147
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os cadetes dos cursos de oficiais da reserva naval e da reserva marítima:
Um boné com duas capas brancas.
Um blusão e calça de flanela azul, para a reserva N.
Duas camisas de mescla de algodão azul.
Um jaquetão e calça de pano azul.
Um par de luvas brancas de pelica.
Um dólman e calça de cotim branco.
Presidência do Conselho, 6 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.