Sumário
Fixam as dotações, para o ano em curso, dos artigos de uniforme para os soldados cadetes dos cursos de oficiais do Exército e da Força Aérea e para os cadetes dos cursos de oficiais da reserva naval e da reserva marítima
Portaria n.º 21146
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos da Força Aérea:
Um barrete n.º 1.
Um blusão.
Uma calça n.º 1.
Um par de botas de calf.
Um barrete de campanha.
Duas camisas de trabalho.
Duas calças n.º 2.
Uma gravata preta.
Presidência do Conselho, 6 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.