Portaria n.º 21145

Tipo
Portaria
Data
06/03/1965
Diploma n.º
21145
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixam as dotações, para o ano em curso, dos artigos de uniforme para os soldados cadetes dos cursos de oficiais do Exército e da Força Aérea e para os cadetes dos cursos de oficiais da reserva naval e da reserva marítima



Portaria n.º 21145

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:

É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:

a) Uniforme de serviço:

Um barrete de campanha.

Duas camisas de trabalho.

Duas calças n.º 2.

b) Uniforme de passeio:

Um barrete n.º 1.

Uma calça n.º 1.

Um blusão.

Uma gravata preta.

c) Uniforme de ginástica.

Uma camisola.

Um calção.

Um par de sapatos.

d) Artigos comuns:

Um par de botas de calf.

Presidência do Conselho, 6 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.