Portaria n.º 21139

Tipo
Portaria
Data
04/03/1965
Diploma n.º
21139
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 45.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 6972



Portaria n.º 21139

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que o artigo 45.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 6972, de 26 de Novembro de 1930, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 45.º São promovidas ao posto de primeiro-cabo miliciano as praças que, tendo concluído o curso de sargentos milicianos, satisfaçam às seguintes condições:

1.ª Não ter sido punido com penas que, por si ou suas equivalências, perfaçam mais de dezanove dias de detenção;

2.ª Não estar envolvido em processo criminal;

3.ª Possuir a aptidão técnica e táctica e as qualidades morais, físicas e militares necessárias ao desempenho das funções do novo posto.

Ministério do Exército, 4 de Março de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.