Portaria n.º 21133

Tipo
Portaria
Data
02/03/1965
Diploma n.º
21133
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o sinal de perigo «rotunda com trânsito giratório»



Portaria n.º 21133

Tendo sido alterado o Protocolo de sinalização, assinado em Genebra em 19 de Setembro de 1949, e no mesmo introduzido um novo sinal de perigo que, em resultado da aprovação por Portugal das alterações em referência, se torna necessário introduzir no Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, aprovar o sinal de perigo «rotunda com trânsito giratório» anexo a esta portaria.

Ministério das Comunicações, 2 de Março de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

(ver documento original)

Rotunda com trânsito giratório

Ministério das Comunicações, 2 de Março de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.