Portaria n.º 21130

Tipo
Portaria
Data
25/02/1965
Diploma n.º
21130
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe, a partir da data da publicação da presente portaria e até ao último dia do mês de Fevereiro de 1967, todo e qualquer exercício de pesca nos cursos de água denominados ribeira de Amioso e ribeira da Tamolha (ou de Atamolha), ambos situados no concelho da Sertã



Portaria n.º 21130

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos da alínea b) do artigo 31.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, proibir, a partir desta data e até ao último dia de Fevereiro de 1967, todo e qualquer exercício de pesca, nos cursos de água denominados ribeira de Amioso e ribeira da Tamolha (ou de Atamolha), ambos sitos no concelho da Sertã.

Secretaria de Estado da Agricultura, 25 de Fevereiro de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.