Portaria n.º 21129

Tipo
Portaria
Data
25/02/1965
Diploma n.º
21129
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 0,2 e em 1, respectivamente para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito, relativamente ao ano económico de 1964, as percentagens a que se referem os artigos 14.º e 109.º do Decreto-Lei n.º 45296 (actividade bancária nas províncias ultramarinas)



Portaria n.º 21129

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, fixar em 0,2 e em 1, respectivamente para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito, relativamente ao ano económico de 1964, as percentagens a que se referem os artigos 14.º e 109.º do Decreto-Lei n.º 45296, de 8 de Outubro de 1963.

Ministério do Ultramar, 25 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.