Portaria n.º 21123

Tipo
Portaria
Data
23/02/1965
Diploma n.º
21123
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a esquadrilha de lanchas da Guiné e dissolve a esquadrilha de lanchas de fiscalização da mesma província ultramarina



Portaria n.º 21123

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que:

1.º Seja criada a esquadrilha de lanchas da Guiné, constituída pelas lanchas de fiscalização e de desembarque que para esse efeito forem designadas pelo comandante da Defesa Marítima da Guiné, entre as que tenham sido atribuídas ao seu comando.

2.º O comando da mesma esquadrilha seja exercido por um primeiro-tenente.

3.º Seja dissolvida a esquadrilha de lanchas de fiscalização da Guiné.

Ministério da Marinha, 23 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.