Portaria n.º 21117

Tipo
Portaria
Data
20/02/1965
Diploma n.º
21117
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola



Portaria n.º 21117

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Pessoal privativo e equiparado a militar e civil

Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Pessoal além dos quadros - Pessoal civil eventual» ... 200000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Subsídio» ... 200000$00

Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.