Portaria n.º 21114

Tipo
Portaria
Data
17/02/1965
Diploma n.º
21114
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que as lições ministradas por meio de radiodifusão (rádio escolar) como forma de apoio ao ensino primário passem a estar a cargo da telescola, instituída pelo Decreto-Lei n.º 46136



Portaria n.º 21114

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:

1.º - a) As lições ministradas por meio de radiodifusão (rádio escolar) como forma de apoio ao ensino primário passam a estar a cargo da telescola, instituída pelo Decreto-Lei n.º 46136, de 31 de Dezembro de 1964.

b) As respectivas actividades reger-se-ão pelas disposições do citado diploma, pelas do Decreto-Lei n.º 46135, da mesma data, nomeadamente do seu artigo 3.º, alínea a), e pelas da presente portaria.

2.º O preceituado no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46136 é extensivo às aludidas lições, aplicando-se aos agentes de ensino primário, na medida julgada conveniente, o que no citado artigo se declara a respeito dos monitores.

Ministério da Educação Nacional, 17 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.