Portaria n.º 21112

Tipo
Portaria
Data
17/02/1965
Diploma n.º
21112
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que na telescola, criada pelo Decreto-Lei n.º 46136, se realize um curso de apoio ao ensino ministrado nos cursos de educação de adultos



Portaria n.º 21112

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:

1.º - a) Na telescola, criada pelo Decreto-Lei n.º 46136, de 31 de Dezembro de 1964, realizar-se-á um curso de apoio ao ensino ministrado nos cursos de educação de adultos.

b) Aquele curso reger-se-á pelas disposições do citado diploma, pelas do Decreto-Lei n.º 46135, da mesma data, nomeadamente do seu artigo 3.º, alínea a), e pelas da presente portaria.

2.º O referido curso abrangerá emissões destinadas a apoio do ensino na fase de iniciação e emissões destinadas a apoio do ensino na fase de desenvolvimento ou preparação para o exame.

3.º O disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46146 é extensivo aos cursos de educação de adultos que funcionem em ligação com as emissões a que se refere esta portaria, aplicando-se aos regentes daqueles cursos o que no citado artigo se declara a respeito dos monitores.

Ministério da Educação Nacional, 17 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.