Portaria n.º 21109

Tipo
Portaria
Data
15/02/1965
Diploma n.º
21109
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor durante todo o ano de 1965 as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 19183, que suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique para ossos em bruto



Portaria n.º 21109

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor, durante todo o ano de 1965, as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 19183, de 12 de Maio de 1962.

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.