Portaria n.º 21101

Tipo
Portaria
Data
10/02/1965
Diploma n.º
21101
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais dois anos o prazo de exclusivo de pesquisas concedido à Companhia de Urânio de Moçambique pela Portaria n.º 18920



Portaria n.º 21101

Considerando o que foi requerido pela Companhia do Urânio de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar por mais dois anos o prazo de exclusivo de pesquisas concedido pela Portaria n.º 18920, de 28 de Dezembro de 1961.

Ministério do Ultramar, 10 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Peixoto Correia.