Portaria n.º 211/84

Tipo
Portaria
Data
07/04/1984
Diploma n.º
211/84
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional



Portaria n.º 211/84

de 7 de Abril

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, em execução do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 26 de Maio de 1983, que deu provimento ao recurso interposto por António Pedro Espiga Galvão Aibéo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, é aumentado de 1 lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar

2.º O lugar referido no número anterior será provido nos termos do artigo 40.º do Decreto n.º 146/78, de 13 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 20 de Março de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.