Portaria n.º 211/80

Tipo
Portaria
Data
30/04/1980
Diploma n.º
211/80
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara aos cargos de director-geral, subdirector-geral e director de serviços os cargos de presidente, vice-presidente e secretário do Instituto de Cultura Portuguesa



Portaria n.º 211/80

de 30 de Abril

Pelo Decreto-Lei n.º 613/73, de 15 de Novembro, e pelo Decreto n.º 19/78, de 10 de Fevereiro, foi fixado o quadro de pessoal do Instituto de Cultura Portuguesa, no qual estão previstos, entre outros, os cargos dirigentes de presidente, vice-presidente e secretário, a que correspondem, respectivamente, as letras B, C e D da tabela de vencimentos da função pública;

Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e de acordo com os critérios gerais já definidos pela Resolução n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, do Conselho de Ministros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - O cargo de presidente é equiparado ao cargo de director-geral por preencher as condições previstas no n.º 2 da referida resolução;

2 - O cargo de vice-presidente é equiparado ao cargo de subdirector-geral por preencher as condições previstas no n.º 4 da citada resolução;

3 - O cargo de secretário é equiparado a director de serviços por preencher as condições previstas nas alíneas b) e c) do n.º 6 da mesma resolução.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO À PORTARIA N.º 211/80

Conteúdos funcionais dos cargos de presidente, vice-presidente e secretário do Instituto de Cultura Portuguesa:

O presidente superintendente em todos os órgãos e serviços do Instituto e orienta as suas actividades;

O vice-presidente coadjuva o presidente, que pode nele delegar algumas das suas atribuições, e substitui-o nas suas faltas e impedimentos;

O secretário coordena e orienta os serviços do Instituto, despachando directamente com o presidente os assuntos a eles respeitantes, e estabelece a sua articulação com os conselhos geral e consultivos.

O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.