Portaria n.º 211/75

Tipo
Portaria
Data
27/03/1975
Diploma n.º
211/75
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera, relativamente aos anos de 1974 e 1975, a tabela de encargos do Regulamento da Indústria Ostreícola



Portaria n.º 211/75

de 27 de Março

Considerando o estado actual da indústria ostreícola no País e a necessidade de por esse facto aliviar os encargos dos concessionários e dar-lhes possibilidades de prosseguirem no desenvolvimento da actividade;

Usando da faculdade que me é conferida pelo artigo 31.º do Regulamento da Indústria Ostreícola, aprovado pelo Decreto n.º 446/72, de 10 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, que seja alterada, relativamente aos anos de 1974 e 1975, a tabela de encargos do referido Regulamento da Indústria Ostreícola para os seguintes valores:

4.1 - 18$75;

4.2 - 12$50;

4.3 - 7$50;

4.4 - 2$50.

Secretaria de Estado das Pescas, 18 de Março de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Mário João de Oliveira Ruivo.