Tipo
Portaria
Data
21/03/1974
Diploma n.º
211/74
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Suspende a cobrança da sobretaxa do artigo 88.º da pauta de exportação vigente no Estado Português de Moçambique relativa à exportação de mármore em blocos
Portaria n.º 211/74
de 21 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, suspender a cobrança da sobretaxa do artigo 88.º da pauta de exportação vigente no Estado Português de Moçambique relativa à exportação de mármore em blocos.
Ministério do Ultramar, 8 de Março de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.