Portaria n.º 211/72

Tipo
Portaria
Data
17/04/1972
Diploma n.º
211/72
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à distribuição do quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições, no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1971



Portaria n.º 211/72

de 17 de Abril

Nos termos da alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 636/70, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído pela alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1971, depois de deduzida a importância de 1500000$00, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, seja distribuído pela seguinte forma:

... Percentagens

À Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ... 32

À Santa Casa da Misericórdia do Porto ... 35

A outras Misericórdias e instituições de assistência, oficiais ou particulares, para criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação, de acordo com os planos que vierem a ser aprovados ... 33

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.