Portaria n.º 211/2008

Tipo
Portaria
Data
29/02/2008
Diploma n.º
211/2008
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o modelo de adesão ao regime público de capitalização e a forma de cumprimento da obrigação contributiva



Portaria n.º 211/2008

de 29 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, regulou a constituição e o funcionamento do regime público de capitalização que visa o reforço da protecção social dos beneficiários abrangidos por regime de protecção social de inscrição obrigatória.

O referido diploma legal estabelece que as particularidades do cumprimento da obrigação contributiva e o formulário de modelo próprio para adesão ao regime público de capitalização sejam aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 dos artigos 14.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Modelo de adesão

É aprovado o modelo de adesão ao regime público de capitalização, modelo RPC01-DGSS, publicado como anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Pagamento das contribuições

O pagamento das contribuições para o regime público de capitalização é efectuado no dia 8 de cada mês e reporta-se ao mês em que é pago.

Artigo 3.º

Autorização de débito em conta

1 - A obrigação contributiva é cumprida através de transferência bancária mediante autorização de débito conferida pelo aderente, através de formulário de modelo próprio, que acompanha o requerimento de adesão.

2 - Para efeitos do número anterior é aprovado o modelo RPC 02-DGSS, publicado como anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Março de 2008.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 25 de Fevereiro de 2008.

(ver documento original)