Portaria n.º 211/2001

Tipo
Portaria
Data
15/03/2001
Diploma n.º
211/2001
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores da alimentação a dinheiro para os militares no ano 2001



Portaria n.º 211/2001

de 15 de Março

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:

Primeira refeição - 146$00;

Almoço/jantar - 680$00;

Diária - 1506$00.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, em 21 de Fevereiro de 2001.