Portaria n.º 211/2000

Tipo
Portaria
Data
07/04/2000
Diploma n.º
211/2000
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 211/99, de 26 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Armamar, e na freguesia de Sarzedo, município de Moimenta da Beira



Portaria n.º 211/2000

de 7 de Abril

Pela Portaria n.º 211/99, de 26 de Março, foi concessionada à GESTICAÇA - Gestão Integrada de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística de Armamar, processo n.º 2126-DGF, situada nos municípios de Armamar e Tarouca, com uma área de 808 ha, válida até 26 de Março de 2024.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 422,60 ha, sitos nos municípios de Armamar e Moimenta da Beira.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 211/99, de 26 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Armamar, com uma área de 231,6950 ha, e na freguesia de Sarzedo, município de Moimenta da Beira, com uma área total de 190,9050 ha, ficando a mesma com 190,9050 ha no município de Moimenta da Beira, 342,73 ha no município de Tarouca e 696,9650 ha, no município de Armamar, perfazendo uma área total de 1230,60 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à execução da obra do pavilhão de caça, no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da Portaria n.º 211/99, de 26 de Março, à verificação da conformidade da obra referida com o projecto aprovado pela DGT e à legalização do alojamento turístico proposto.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 3 de Março de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)