Portaria n.º 21098

Tipo
Portaria
Data
09/02/1965
Diploma n.º
21098
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45757, que permite, quando circunstâncias de interesse público o justifiquem, que seja concedida aos funcionários públicos licença sem vencimento pelo período de um ano renovável



Portaria n.º 21098

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, com as alterações estabelecidas pela Lei n.º 2119, de 24 de Junho de 1963, que seja posto em vigor no ultramar o Decreto-Lei n.º 45757, de 12 de Junho de 1964.

Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.