Portaria n.º 21081

Tipo
Portaria
Data
02/02/1965
Diploma n.º
21081
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui, no que se refere aos 4.º e 5.º períodos, o quadro anexo à Portaria n.º 19999, que manda aplicar aos cursos de cadetes de Miguel Corte Real a admitir na Escola Naval o disposto na Portaria n.º 19272



Portaria n.º 21081

Reconhecendo-se a necessidade de ajustar o 5.º período de regime dos cursos de cadetes estabelecido no quadro anexo à Portaria n.º 19999, de 8 de Agosto de 1963, para os cursos Miguel Corte Real com o planeamento de actividades do navio-escola Sagres:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o quadro anexo à Portaria n.º 19999, no que se refere ao 4.º e 5.º períodos, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministério da Marinha, 2 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Regime dos cursos de cadetes a admitir na Escola Naval em 1963

1.ª fase

4.º período (1.ª parte):

Início dos trabalhos escolares - 15 de Fevereiro de 1965.

Fim da 1.ª parte do 4.º período - 30 de Abril de 1965.

5.º período:

Embarque de 1 de Maio a 30 de Agosto de 1965.

Férias de 31 de Agosto a 30 de Setembro de 1965.

4.º período (2.ª parte):

Início dos trabalhos escolares - 1 de Outubro de 1965.

Fim da 2.ª parte do 4.º período - 31 de Dezembro de 1965.

Ministério da Marinha, 2 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.