Portaria n.º 21078

Tipo
Portaria
Data
30/01/1965
Diploma n.º
21078
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique



Portaria n.º 21078

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 600000$00

Artigo 13.º, n.º 1) «Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 1500000$00

... 2100000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 1900000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 5.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 200000$00

... 2100000$00

Presidência do Conselho. 30 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.