Portaria n.º 21073

Tipo
Portaria
Data
29/01/1965
Diploma n.º
21073
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Amplia de vários lugares de escriturários de 1.ª e 2.ª classes os quadros do pessoal auxiliar de diversas conservatórias do registo civil



Portaria n.º 21073

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam ampliados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados, mediante a criação dos seguintes lugares:

Conservatórias do Registo Civil da Guarda e Viseu - um escriturário de 1.ª classe.

Conservatórias do Registo Civil de Mirandela, Caldas da Rainha, Montalegre e 4.ª de Lisboa - um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 29 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.