Sumário
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea e) do n.º 5) do artigo 2661.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1964 da província ultramarina de Moçambique
Portaria n.º 21069
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 102010$60, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2661.º, n.º 5), alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Aquisição de material aeronáutico, nos termos do Decreto n.º 42298, de 3 de Junho de 1959», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 982.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de economia e estatística geral - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.