Portaria n.º 21066

Tipo
Portaria
Data
26/01/1965
Diploma n.º
21066
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Vigência
Revogado

Sumário

Aumenta, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, às lotações dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique os efectivos das companhias de fuzileiros que lhes estão atribuídas e do pessoal adido às mesma companhias



Portaria n.º 21066

Enquanto não é possível regular, de maneira mais adequada, a situação das unidades de fuzileiros, atribuídas com carácter permanente aos comandos territoriais da Armada no ultramar e a do pessoal adido às mesmas unidades;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte:

1.º Aumentar, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, à lotação do Comando Naval de Angola, os efectivos das duas companhias de fuzileiros que estão atribuídas ao mesmo Comando e do pessoal adido a estas companhias.

2.º Aumentar, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, à lotação do Comando Naval de Moçambique, os efectivos da companhia de fuzileiros que está atribuída ao mesmo Comando e do pessoal adido a esta companhia.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 26 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.