Portaria n.º 21064

Tipo
Portaria
Data
26/01/1965
Diploma n.º
21064
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique



Portaria n.º 21064

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesas do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 200000$00

Artigo 3.º, n.º 5), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na metrópole» ... 900000$00

Artigo 3.º, n.º 6), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na metrópole» ... 100000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal a pagar na província» ... 600000$00

... 1800000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesas:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 1800000$00

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.