Tipo
Portaria
Data
23/01/1965
Diploma n.º
21059
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém em vigor durante todo o ano de 1965 as disposições constantes da Portaria n.º 17760, que manda desdobrar os direitos sobre as mercadorias de que se façam acompanhar os portugueses residentes no Congo ex-Belga que se transfiram para Angola
Portaria n.º 21059
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que sejam mantidas em vigor durante todo o ano de 1965 as disposições constantes da Portaria n.º 17760, de 3 de Junho de 1960.
Ministério do Ultramar, 23 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.