Portaria n.º 21057

Tipo
Portaria
Data
21/01/1965
Diploma n.º
21057
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Comunicações - Serviço Meteorológico Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa a qualificação dos centros meteorológicos actualmente em funcionamento no continente, nos Açores, na Madeira e em Cabo Verde, além do centro meteorológico principal de Lisboa



Portaria n.º 21057

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do § único do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 35836, de 29 de Agosto de 1946, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46099, de 23 de Dezembro de 1964, que sejam qualificados como se segue os centros meteorológicos actualmente em funcionamento no continente, nos Açores, na Madeira e em Cabo Verde, além do centro meteorológico principal de Lisboa:

Centros meteorológicos secundários: Santa Maria e Sal;

Centros meteorológicos auxiliares: Porto, Santana, Porto Santo e Funchal.

Ministério das Comunicações, 21 de Janeiro de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.