Sumário
Cria postos radionavais nos faróis do ilhéu de Cima e da ponta de S. Lourenço, respectivamente na baía de Porto Santo e na ilha da Madeira - Dá nova denominação ao posto radionaval no posto fiscal da baía de S. Lourenço, na ilha de Santa Maria, constante da Portaria n.º 17295
Portaria n.º 21053
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41521, de 5 de Fevereiro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Criar os seguintes postos radionavais:
No farol do ilhéu de Cima, na baía de Porto Santo:
Posto radionaval do ilhéu de Cima.
No farol da ponta de S. Lourenço, na ilha da Madeira:
Posto radionaval de S. Lourenço (Madeira).
2.º Que a denominação do posto radionaval no posto fiscal da baía de S. Lourenço, na ilha de Santa Maria, que consta da Portaria n.º 17295, de 12 de Agosto de 1959, passe a ser a seguinte:
Posto radionaval de S. Lourenço (Santa Maria).
Ministério da Marinha, 21 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.