Portaria n.º 21047

Tipo
Portaria
Data
16/01/1965
Diploma n.º
21047
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de Timor o disposto no artigo 103.º do Decreto n.º 45575, que promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar



Portaria n.º 21047

Considerando que por vezes o número de técnicos dos serviços de obras públicas e transportes de Timor não é suficiente para a execução de todos os trabalhos a cargo daqueles serviços;

Sob proposta do governador de Timor;

Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Considerando o disposto no n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado extensivo à província de Timor o disposto no artigo 103.º do Decreto n.º 45575, de 26 de Fevereiro de 1964.

Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.