Portaria n.º 21044

Tipo
Portaria
Data
14/01/1965
Diploma n.º
21044
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º 46104, que insere disposições relativas ao recenseamento dos militares que hajam sido destacados da metrópole para prestarem serviço nas províncias ultramarinas



Portaria n.º 21044

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, de 24 de Junho de 1963, que se torne extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º 46104, de 24 de Dezembro de 1964.

Ministério do Ultramar, 14 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.