Portaria n.º 21043

Tipo
Portaria
Data
13/01/1965
Diploma n.º
21043
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o Decreto-Lei n.º 44128, que estabelece os conceitos e a designação técnica a adoptar para substituição da definição da mortinatalidade e do abortamento de seres humanos



Portaria n.º 21043

O Decreto-Lei n.º 44128, de 28 de Dezembro de 1961, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, estabelece os conceitos e a designação técnica a adoptar para substituição da definição da mortinatalidade e do abortamento de seres humanos.

Reconhecendo-se a necessidade de que aquele diploma seja tornado extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor;

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Que o Decreto-Lei n.º 44128, de 28 de Dezembro de 1961, seja publicado no Boletim Oficial das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor, para ali vigorar.

2.º As referências ao Ministério da Saúde e Assistência devem entender-se como sendo feitas ao Ministério do Ultramar.

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.