Portaria n.º 21039

Tipo
Portaria
Data
11/01/1965
Diploma n.º
21039
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a rubrica da alínea b) do n.º 2) do artigo 1.º da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano de 1964



Portaria n.º 21039

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e por força do disposto no artigo 84.º e seu § 1.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, que, a partir da data da entrada em vigor deste mesmo decreto, a rubrica da alínea b) do n.º 2) do artigo 1.º da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano de 1964 seja substituída pela seguinte:

Remunerações certas ao pessoal em exercício:

Pessoal contratado:

Quadro de cirurgiões e especialistas:

Vencimentos.

Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.