Portaria n.º 21030

Tipo
Portaria
Data
05/01/1965
Diploma n.º
21030
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda eliminar várias rubricas, bem como os correspondentes valores, na tabela de valores de exportação anexa à Portaria n.º 19276



Portaria n.º 21030

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que, tendo por base o preceituado nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45957, de 12 de Outubro último, sejam eliminadas na actual tabela de valores de exportação, publicada pela Portaria n.º 19276, de 14 de Julho de 1962, as rubricas a seguir mencionadas, bem como os correspondentes valores:

Café:

- em grão, torrado.

- torrado e moído.

Ministério das Finanças, 5 de Janeiro de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.