Portaria n.º 21012

Tipo
Portaria
Data
29/12/1964
Diploma n.º
21012
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de caça, pesca, regime florestal e protecção da natureza
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda encerrar no próximo dia 31 de Dezembro a época de caça às espécies cinegéticas indígenas nas regiões venatórias do Centro e Sul



Portaria n.º 21012

Atendendo ao proposto pelas Comissões Venatórias Regionais do Centro e Sul, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, alterado pelo Decreto n.º 24441, de 30 de Agosto de 1934, nomeadamente no que se refere ao n.º 11.º do referido artigo;

Ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja encerrada a época de caça às espécies cinegéticas indígenas, na presente época, nas regiões venatórias do Centro e Sul, no próximo dia 31 de Dezembro.

Secretaria de Estado da Agricultura, 29 de Dezembro de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.