Portaria n.º 210-A/95

Tipo
Portaria
Data
23/03/1995
Diploma n.º
210-A/95
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro



Portaria n.º 210-A/95

de 23 de Março

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, que o n.º 2.º da Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

2.º A taxa de juro bruto decorrente da aplicação do número anterior vigorará até 30 de Junho de 1995.

Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Março de 1995.

O Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, Walter Valdemar Pêgo Marques.