Portaria n.º 21/96

Tipo
Portaria
Data
03/02/1996
Diploma n.º
21/96
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro I do artigo 8.º e o quadro II do artigo 10.º do Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas, aprovado pela Portaria n.º 484/92, de 9 de Junho



Portaria n.º 21/96

de 3 de Fevereiro

A Directiva n.º 92/107/CEE, da Comissão, de 11 de Dezembro, veio alterar a Directiva n.º 69/208/CEE, do Conselho, de 30 de Junho, relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras, de forma a melhorar as condições a satisfazer quanto à pureza varietal mínima das sementes de soja.

Importa, pois, proceder à sua transposição para a ordem jurídica interna, o que agora se concretiza através da necessária alteração ao Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas, aprovado pela Portaria n.º 484/92, de 9 de Junho, que transpôs a referida Directiva n.º 69/208/CEE, do Conselho.

Relativamente às condições a que deve obedecer o isolamento das espécies alogâmicas, cumpre dar a este Regulamento uma redacção consentânea com as directivas citadas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 318/91, de 23 de Agosto, o seguinte:

1.º No quadro I do artigo 8.º do Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas, aprovado pela Portaria n.º 484/92, de 9 de Junho, é alterada a distância mínima exigida para a semente certificada da espécie seguinte:

Helianthus annuus:

Semente certificada ... 500

2.º No quadro II do artigo 10.º do Regulamento referido no número anterior é alterada a percentagem de pureza mínima varietal referente à espécie e categorias seguintes:

Glycine max:

Semente base ... 99,5

Semente certificada ... 99

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 5 de Janeiro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.