Portaria n.º 21/80

Tipo
Portaria
Data
09/01/1980
Diploma n.º
21/80
Diário da República
N.º 7/1980, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aumenta de três lugares de inspector superior o mapa de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro, lugares que serão extintos à medida que vagarem.


Portaria n.º 21/80
de 9 de Janeiro
Considerando que a alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro, determina que o primeiro provimento nos lugares do mapa de pessoal ao mesmo anexo, com excepção do lugar de técnico assessor, do pessoal que à data da sua entrada em vigor se encontre adstrito, a qualquer título, ao Instituto para a Cooperação Económica poderá ser feito para categoria idêntica à que o funcionário já possui;

Atendendo a que do referido mapa de pessoal não consta a categoria de inspector superior, mas que se encontram adstritos ao Instituto para a Cooperação Económica funcionários com provimento definitivo naquela categoria;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:

É aumentado de três lugares de inspector superior o mapa de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro, lugares que serão extintos à medida que vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, 24 de Dezembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.