Portaria n.º 21/73

Tipo
Portaria
Data
13/01/1973
Diploma n.º
21/73
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba das tabelas de receita e de despesa do orçamento privativo das forças terrestres em vigor no Estado de Moçambique em 1972



Portaria n.º 21/73

de 13 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada a seguinte verba da tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado de Moçambique em 1972 com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO I

Receita ordinária

Artigo 4.º, n.º 1 «Outras receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 3268700$00

Esta importância reforça a seguinte verba da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO I

Despesa ordinária

Despesas com o material:

Artigo 4.º «Construções e obras novas» ... 3268700$00

Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.