Sumário
Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os cadetes dos cursos de oficiais da reserva naval e da reserva marítima
Portaria n.º 21/72
de 14 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os cadetes dos cursos de oficiais da reserva naval e da reserva marítima:
Um boné com duas capas brancas.
Um blusão de algodão e terylene azul para a reserva naval.
Duas calças de algodão e terylene azul para a reserva naval.
Três camisas azuis de algodão e terylene.
Um jaquetão de pano azul.
Uma calça de pano azul.
Um par de luvas brancas de pelica.
Um dólman de algodão e terylene branco.
Uma calça de algodão e terylene branco.
Um par de sapatos pretos (padrão regulamentar).
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.