Portaria n.º 20994

Tipo
Portaria
Data
22/12/1964
Diploma n.º
20994
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea g) do artigo 282.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província ultramarina de Cabo Verde



Portaria n.º 20994

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 59010$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 282.º, alínea g) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Subsídio aos cursos de educação de adultos e escolas primárias», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - M. de Oliveira.