Portaria n.º 20992

Tipo
Portaria
Data
22/12/1964
Diploma n.º
20992
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 de Setembro último, uma importância a fim de ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 20288



Portaria n.º 20992

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 de Setembro último, pela verba do n.º 2) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia de 10000$00, a fim de ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 20288, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Dezembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).