Portaria n.º 20975

Tipo
Portaria
Data
16/12/1964
Diploma n.º
20975
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 do mês findo, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação - Altera a Portaria n.º 20887



Portaria n.º 20975

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Novembro findo, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada a Portaria n.º 20887, de 5 de Novembro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Dólares americanos

Escriturário ... 400,00

Contínuo ... 77,00

Porteiro ... 35,00

... 512,00

... Ticais

Empregado ... 1200,00

Empregado ... 1000,00

Jardineiro ... 600,00

... 2800,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Dezembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).