Portaria n.º 20972

Tipo
Portaria
Data
16/12/1964
Diploma n.º
20972
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de óleo mineral puro de base parafínica para fabricação de insecticidas destinados a exportação



Portaria n.º 20972

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de óleo mineral puro de base parafínica para fabricação de insecticidas destinados a exportação.

2.º Que as características da matéria-prima a importar e dos produtos a exportar sejam indicadas por despacho ministerial.

3.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes à matéria-prima importada e incorporada nos produtos exportados.

Ministério das Finanças, 16 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.