Portaria n.º 20967

Tipo
Portaria
Data
15/12/1964
Diploma n.º
20967
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda passar à 1.ª classe a Conservatória do Registo Civil de Macau e autoriza o governador da referida província ultramarina a abrir o crédito necessário à execução da presente portaria



Portaria n.º 20967

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 7.º e 86.º, alínea b), n.os 1.º e 4.º, do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, que passe a ser de 1.ª classe a Conservatória do Registo Civil de Macau, ficando o governador da respectiva província autorizado a abrir o crédito necessário à sua execução.

Ministério do Ultramar, 15 de Dezembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.