Portaria n.º 20952

Tipo
Portaria
Data
07/12/1964
Diploma n.º
20952
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano corrente



Portaria n.º 20952

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 193000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano corrente:

CAPÍTULO II

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Livros e revistas para a biblioteca» ... 20000$00

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Pequenas reparações no edifício» ... 91000$00

Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, desenho e fotografia, assinatura do Diário do Governo, compra de livros indispensáveis ao serviço, encadernações, reagentes e corantes, vidraria e pequenas reparações eventuais» ... 42000$00

Diversos encargos:

Artigo 27.º «Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias» ... 40000$00

... 193000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.